LGPD no Wi-Fi do hotel: o que o portal de acesso precisa ter

Equipe HSPOT · · 6 min de leitura

O portal de Wi-Fi é, muitas vezes, o primeiro lugar em que o hotel coleta dados do hóspede: nome, e-mail, telefone, às vezes data de nascimento e cidade. Isso é um tratamento de dados pessoais, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica a ele por inteiro.

A boa notícia: estar de acordo não exige uma tela de entrada complicada. Exige saber para que cada dado serve e conseguir provar o que o hóspede aceitou.

1. Separe as finalidades

No Wi-Fi, o hotel costuma coletar dados para duas coisas bem diferentes:

São finalidades distintas e podem ter bases legais distintas (art. 7º). A identificação para segurança da rede tende a se apoiar em bases como o legítimo interesse ou o exercício regular de direitos; o envio de marketing, na maioria dos casos, pede consentimento. Misturar as duas numa caixa só é o erro mais comum.

2. Peça o consentimento do jeito que a lei pede

A LGPD define consentimento como uma manifestação livre, informada e inequívoca para uma finalidade determinada (art. 5º, XII), e diz que autorizações genéricas são nulas (art. 8º, § 4º). Na prática, no portal:

3. Guarde a prova do que foi aceito

Este é o ponto que mais derruba hotéis numa fiscalização: cabe ao controlador provar que o consentimento foi obtido corretamente (art. 8º, § 2º). Não basta ter um texto bonito no portal hoje. É preciso saber, para cada pessoa:

Se o hotel muda a política de privacidade no ano seguinte, o hóspede de antes aceitou o texto antigo — e é esse que precisa estar guardado.

4. Colete só o necessário

O princípio da necessidade (art. 6º, III) manda limitar a coleta ao mínimo para a finalidade. Antes de colocar um campo novo no portal, pergunte: para que eu vou usar isso? Se a resposta for "talvez um dia", o campo não entra. Cada dado guardado é um dado que pode vazar.

5. Explique e facilite os direitos do hóspede

O hóspede tem direito a informações claras sobre o tratamento (art. 9º) e pode pedir acesso, correção, eliminação e revogação do consentimento (art. 18). No portal e nas mensagens:

6. Defina por quanto tempo guarda

Os dados devem ser eliminados quando a finalidade termina (art. 16). Defina prazos por finalidade: os registros de conexão, por exemplo, costumam seguir o prazo de um ano do Marco Civil; a base de marketing vale enquanto o consentimento estiver ativo.

Checklist do portal de Wi-Fi

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou do encarregado de dados do hotel. Lei citada: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 16 e 18.